Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 3.755,59 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil no mês de maio do corrente exercício, juntamente com o ajuste de que trata o art. 4º da Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ANEXO I
*** Necessitando do(s) Anexo(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***
ANEXO II
*** Necessitando do(s) Anexo(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***