PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e ME Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.

DOU 29/4/2022 – Edição Extra-A


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.873,78 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).” (NR)

“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.640,52 (cinco mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos).” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

VICTOR GODOY VEIGA

Ministro de Estado da Educação

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

ANEXO I

ANEXO II


ANEXO III


ANEXO IV