Dispõe sobre o componente de Formação Geral, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 494, de 8 de julho de 2021 e na Portaria nº 261, de 6 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A prova do Enade 2021 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
Art. 2º A prova do Enade 2021 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e (08) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
§ 1º A prova de Formação Geral tem por princípio o respeito aos Direitos Humanos.
§ 2º As questões discursivas do componente de Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da Língua Portuguesa.
Art. 3º A prova do Enade 2021 terá no componente específico de cada Área ou Curso Superior de Tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e (27) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.
Parágrafo único. As diretrizes para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas.
Art. 4º A prova do Enade 2021, no componente de Formação Geral, tomará como referencial do perfil do egresso as seguintes características:
I – ético e comprometido com questões sociais, culturais e ambientais.
II – comprometido com o exercício da cidadania.
III – humanista e crítico, apoiado em conhecimentos científico, social e cultural, historicamente construídos, que transcendam a área de sua formação;
IV – proativo e solidário na tomada de decisões;
V – colaborativo e propositivo no trabalho em equipes e/ou redes que integrem diferentes áreas do conhecimento, atuando com responsabilidade socioambiental e respeito às diferenças.
Art. 5º A prova do Enade 2020, no componente de Formação Geral, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I – fomentar diálogo e práticas de convivência, compartilhando saberes e conhecimentos;
II – buscar e propor soluções viáveis e inovadoras na resolução de situaçõesproblema;
III – sistematizar e analisar informações para tomada de decisões;
IV – planejar e elaborar projetos de ação e intervenção a partir da análise de necessidades em contextos diversos;
V – compreender as linguagens e respectivas variações;
VI – ler, produzir e interpretar textos com clareza e coerência;
VII – analisar e interpretar representações verbais, não verbais, gráficas e numéricas de fenômenos diversos;
VIII – identificar diferentes representações de um mesmo significado;
IX – formular e articular argumentos e contra-argumentos consistentes em situações sociocomunicativas;
X – identificar, compreender e analisar situações-problema utilizando pensamento lógico e sistêmico, estabelecendo relações de causalidade.
Art. 6º A prova do Enade 2021, no componente de Formação Geral, tomará como referencial os seguintes temas:
I – Ética, democracia e cidadania;
II – Estado, sociedade e trabalho;
III – Educação e desenvolvimento humano e social;
IV – Cultura, arte e comunicação;
V – Ciência, tecnologia e inovação;
VI – Promoção da saúde e prevenção de doenças;
VII – Segurança alimentar e nutricional;
VIII – Meio ambiente: biodiversidade, sustentabilidade e intervenção humana;
IX – Cidades, habitação e qualidade de vida;
X – Processos de globalização e política internacional;
XI – Sociodiversidade e multiculturalismo;
XII – Acessibilidade e inclusão social.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO