O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017.
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e Portaria FNDE nº 1.073/2010;, resolve:
Art. 1º Atualizar as metas instituídas pela Portaria nº 545, de 05 de setembro de 2018, explicitando as metas intermediárias, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
ANEXO I