Aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SECRETÁRIO NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e conforme o disposto na Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências; e
Considerando que, conforme inciso III do art. 12 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), compete à União atender em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios às ações socioassistenciais de caráter emergencial, e por este motivo, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania firmaram parceria com o objetivo de expandir e adequar o atendimento à população em situação de rua que seja usuária abusiva de substâncias psicoativas, resolvem:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 47/2020, com orientações e recomendações gerais para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs) no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas.
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Secretária Nacional de Assistência Social
QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR
Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas
ANEXOS