Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
(Processo nº 10128.104313/2022-77).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022, seção 1, página 104, por 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogável em caso de estrita necessidade de interesse público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social