Aprova o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 – 2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 – 2025, vigente a partir da assinatura desta Portaria.
Parágrafo único. A íntegra do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – 2021 – 2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estará disponível para consulta dos interessados no portal eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes.
Art. 2º O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 – 2025 poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar o seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES