04/01/2023 / Legislação
DOU 4/1/2023 –
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 16º do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta no Processo nº 48500.009517/2022-73 resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, por meio de coordenações técnicas e núcleos de trabalho, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade, com as responsabilidades definidas a seguir definidos a seguir:
I – Coordenação de Planejamento das Contratações:
Participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de integrante administrativo;
Analisar e propor, durante a fase interna, correções/ajustes/ complementações na documentação que compõe a instrução dos processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação;
Elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos e atas de registro de preço adotados na Agência;
Elaborar as minutas de editais de licitação e de credenciamento e seus respectivos anexos, após a adequada motivação das unidades demandantes;
Elaborar os avisos de contratações diretas;
Consultar e cadastrar itens/procedimentos licitatórios nos Sistemas de Compras Governamentais;
Efetuar os registros relativos aos procedimentos licitatórios e às adesões a Atas de Registros de preços nos diversos sistemas afetos ao núcleo;
Providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos procedimentos licitatórios;
Participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;
Analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da ANEEL;
Elaborar as minutas dos contratos administrativos das contratações diretas;
Conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta;
Assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios, durante a fase interna da licitação, a fim de debater, propor correções, ajustes, complementações nos instrumentos convocatórios e documentos subsidiários;
Conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios administrativos;
Conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;
Conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais (p.e. processo sumário de contratação);
Proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
Responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações.
II – Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios:
Gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de atividades da ANEEL às Agências Estaduais;
Elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
Levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos custos de referência;
Registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas unidades demandantes;
Aplicar glosas, quando for o caso;
Solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências Estaduais;
Ajustar contas e encerrar os contratos de metas;
Analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
Instruir os processos relativos à Convênios, Acordos, Termos e Instrumentos congêneres;
Providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário Oficial da União (DOU);
Efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados;
Propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas para o ano seguinte;
Analisar os pedidos de Credenciamento;
Participar dos sorteios de demandas relativos aos Editais de Credenciamento;
Elaborar os contratos decorrentes de sorteios de demandas;
Elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de Preços;
Providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços, fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos contratuais e atas de registro de preços;
Monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência, e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias e dos contratos;
Solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras, bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;
Analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais propostas pelos gestores de contratos;
Analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos administrativos;
Elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos administrativos;
Analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando necessário;
Providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;
Cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas informatizados internos e externos.
III – Núcleo de Apuração Responsabilidade, responsável por:
a) Aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas;
b) Conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos de cobrança, bem como atos correlatos;
c) Apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
d) Realizar os atos de comunicação, seja com o apurado, seja com outras áreas da ANEEL, decisórios ou recursais;
e) Efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos sistemas informatizados internos e externos afetos ao núcleo;
f) Propor minuta de Decisão da SLC, com julgamento de primeira instância de eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade;
g) Propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão Especial de Credenciamento, à mesma prestando consultoria.
h) Propor a aplicação de penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade;
i) Providenciar a publicação de eventos relacionados às sanções administrativas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.871, de 9 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO