Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar pleiteada pelo governador do Estado para suspender a lei 5.755/2022 do município de Patos que institui a obrigatoriedade das empresas Energisa e Cagepa atualizarem seus sistemas cadastrais pelo site da Câmara dos Vereadores, que contém todos os dados atualizados com informações tais como nome das ruas e CEP. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811581-19.2022.8.15.0000.
A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Na ação, a parte autora sustenta a existência de vício formal, uma vez que é de competência privativa da União legislar sobre águas, além de inovar em matéria do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente entre a União e o Estado da Paraíba. Indica ainda haver inconstitucionalidade material, por violação à isonomia, uma vez que a norma estabelece privilégio para os usuários de serviços públicos locais que inexiste nas demais esferas federativas.
Para a relatora, estão presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar. “Presente a plausibilidade das alegações autorais, quando constatada possível violação de regras da Constituição Federal no que pertine à legislação sobre serviços de água e energia. Configurado o periculum in mora, máxime quando, a própria lei impugnada prevê expressamente que o descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das sanções administrativas”, pontuou.
Fonte: TJPB