31/07/2020
Atual prefeito contestou a constitucionalidade da Lei n° 339 de 2016, publicada a 85 dias do fim do mandato do prefeito anterior, criando 210 cargos públicos
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a Lei n° 339 de 2016 do Município de Feira Grande, que determinava a criação de 210 cargos públicos. A decisão foi por unanimidade, em sessão nesta terça-feira (28).
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, destacou que a criação dos cargos, a menos de 180 dias do fim do mandato do então prefeito, desrespeitou a Constituição de Alagoas e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A Lei foi publicada no dia 7 de outubro de 2016, quando o mandato do então chefe do executivo municipal findaria em 31 de dezembro daquele mesmo ano, portanto, foi editada a apenas 85 dias antes do fim do mandato, violando o disposto no Artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, via de consequência, afrontou os artigos 14, inciso II, e 180, da Constituição Estadual de Alagoas”, disse o relator, em seu voto.
A ação foi ajuizada pelo atual prefeito da cidade, Flávio Rangel Apostolo Lira. Nos autos, ele afirmou que a lei foi aprovada “de forma irresponsável”, com “ausência de boa-fé com a máquina pública e falta de responsabilidade com as finanças da municipalidade”.
Para o relator Fábio Bittencourt, a edição de lei também “constitui ofensa aos princípios regentes da administração pública, notadamente, da legalidade e da moralidade”.
O Pleno do Tribunal já havia suspenso os efeitos da lei, em decisão liminar no dia 28 de maio de 2019.
Matéria referente ao processo nº 0803594-31.2018.8.02.0000
Fonte: TJAL