02/09/2020
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber convocou audiência pública no processo em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apontam omissão da União quanto à “adoção de providência de índole administrativa” para suspender a paralisação do Fundo Amazônia. O evento será realizado por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, nos dias 23 e 26/10, das 14h às 19h.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, as agremiações denunciam a não implementação das obrigações de proteção da área da Amazônia Legal e, em específico, a não destinação de recursos para o cumprimento das políticas públicas necessárias à tutela adequada e efetiva do bioma. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, manifestou que os órgãos federais competentes adotaram as medidas de natureza administrativa necessárias para a tutela do bem ambiental em debate (a preservação da área florestal), fato que afastaria o argumento de omissão inconstitucional.
Segundo a ministra Rosa Weber, a complexidade da controvérsia constitucional e a insuficiência de informações no processo justificam a convocação de audiência pública. Ela ressaltou que o objetivo do evento “é o debate sobre as posições argumentativas apresentadas no processo e a deliberação sobre as circunstâncias fáticas subjacentes ao problema constitucional”. Para tanto, determinou que sejam ouvidos diversos entes federados e instituições, fixando um conteúdo mínimo a ser trazido nas exposições. A ministra também facultou às entidades a possibilidade de que sejam abordados quaisquer outros pontos que entendam relevantes.
Convocados
Foram convocados os entes federados estaduais da Amazônia Legal, representados pelas suas Secretarias de Meio Ambiente, que deverão expor as medidas adotadas e cumpridas, até a data da audiência, em matéria de prevenção, recomposição e auditoria ambiental. Deverão também apresentar uma avaliação do impacto ambiental dos projetos adotados, vinculados ao Fundo Amazônia, e as ações levadas a cabo com relação aos órgãos e agências ambientais em matéria de fiscalização ambiental.
Rosa Weber determinou ainda que os dados sobre a situação fática do desmatamento da Amazônia Legal, contrastando, se possível, as inferências de resultados alcançados nas quatro fases do Plano para o Controle do Desmatamento Legal e Recuperação da Vegetação Nativa, sejam apresentados pelas seguintes entidades e pesquisadores: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Instituto de Pesquisas Ambiental da Amazônia (Ipam), Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), pelos ex-pesquisadores do Inpe Carlos Nobres e Ricardo Galvão, que já foi diretor da entidade, bem como pelo professor Raoni Rajão.
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) caberá descrever os relatórios e planos das operações fiscalizatórias e de proteção ambiental projetados e realizadas nos últimos dois anos, com a contraposição comparativa em relação aos anos anteriores, de forma a permitir identificar uma linha evolutiva da atuação dessas agências ambientais.
Por fim, caberá ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Defesa apresentar as ações adotadas para o cumprimento dos deveres de proteção ao meio ambiente do bioma Amazônia, bem como relatar a produção de dados estatísticos produzidos sobre a questão em debate.
Envio das manifestações
Rosa Weber solicitou que as entidades e pesquisadores convocados enviem suas manifestações ao STF por escrito, até 2/10, para o e-mail fundoamazônia@stf.jus.br. Ela informa que a metodologia da audiência será divulgada até o dia 25/9.
Leia a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber.
RR/CR/CF
Processos relacionados
ADI 59
Fonte: STF