A autora do processo presta atendimentos em uma unidade de saúde de Rodrigues Alves, onde a mulher denunciada chegou com sua família querendo fazer o teste de COVID-19.
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de uma médica para ser indenizada pela agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.
A autora do processo presta atendimentos em uma unidade de saúde de Rodrigues Alves, onde a mulher denunciada chegou com sua família querendo fazer o teste de COVID-19. A médica os atendeu, mas não autorizou o teste, devido à escassez dos produtos naquele momento e também considerando que aquela família não residia no município.
Em razão disso, a mulher xingou a profissional com palavras de baixo calão pelos corredores, gritou que se o seu marido morresse seria culpa dela e a ameaçou de agressão física. Segundo os autos, ainda inconformada, ela denunciou o fato de não ter conseguido o teste na rádio local.
No processo, a paciente disse que já morou em Rodrigues Alves e que um vereador havia indicado que naquele posto estava sendo feito testes. Ela se deslocou até lá, porque estava preocupada com os sintomas do seu marido. Assim, confirmou que fez as reclamações em voz alta, pelo motivo de ter se sentido humilhada com a negação do atendimento.
A juíza Evelin Campos compreendeu que a situação foi ofensiva: a médica passou por uma exposição vexatória perante várias testemunhas. Portanto, a situação violou sua dignidade, restando comprovado os danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 7.002 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), desta terça-feira, dia 8. (Processo nº 0700859-33.2021.8.01.0002)