Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea “c”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, relacionados nos anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Carta Circular nº 3.604, de 2 de julho de 2013;
II – a Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013;
III – a Carta Circular nº 3.727, de 22 de setembro de 2015;
IVII – a Carta Circular nº 3.861, de 22 de janeiro de 2018;
Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União.
IV – a Carta Circular nº 4.009, de 21 de fevereiro de 2020; e
VI – a Carta Circular nº 4.053, de 22 de maio de 2020.
Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
CLIMERIO LEITE PEREIRA