Dá nova redação à NBC TP 01, que dispõe sobre perícia contábil.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC TP 01 (R1) – PERÍCIA CONTÁBIL
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho