09/03/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido da Câmara Municipal de Santarém Novo para manter o afastamento do prefeito Laércio Costa de Melo do cargo. Na decisão, o ministro determina que o processo aguarde o seu trâmite regular junto às instâncias de origem.
A Câmara Municipal havia cassado o mandato de Melo pelo cometimento de infração político-administrativa listada Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. No entanto, o relator de recurso do prefeito no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) suspendeu a eficácia do decreto legislativo e determinou a sua recondução ao cargo até pronunciamento definitivo daquela corte.
O órgão municipal acionou o STF com pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 169) com a justificativa de que o retorno do prefeito ao exercício da chefia do Poder Executivo local poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A Câmara também alegou violação ao princípio da publicidade.
Para o ministro Toffoli, a abundante argumentação processual contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) tem nítido intuito recursal, o que não se admite em pedidos como esse. Para o deferimento da suspensão, devem estar presentes os requisitos legais referentes aos riscos de lesão à ordem pública, econômica ou administrativa, que não foram demonstrados no caso.
Processos relacionados
STP 169
Fonte: STF