13/05/2020
Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado de veículos anunciado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, na última quinta-feira (7), como medida de estímulo ao isolamento social.
“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, afirmou a magistrada. “Sendo assim, prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.
Ação Popular nº 1022933-87.2020.8.26.0053
Fonte: TJSP