Medida desacelera transmissão da Covid-19.
O desembargador Leonel Costa, integrante da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou habeas corpus preventivo impetrado por particular contra ato do prefeito de São José do Rio Preto que, em decreto municipal, estabeleceu restrições temporárias à locomoção de pessoas (lockdown), como medida de combate ao avanço da pandemia de Covid-19 no município.
Segundo o magistrado, apesar de a Constituição Federal consagrar as garantias da liberdade de locomoção e do habeas corpus, em casos semelhantes aos dos autos o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de dar plena eficácia aos decretos municipais, uma vez que devem prevalecer os valores constitucionais da preservação da vida e da saúde.
“É fato que novas variantes mais transmissíveis e letais do vírus têm circulado com mais liberdade no Brasil e, em especial, expondo os cerca de 44 milhões de habitantes do Estado a risco, chegando a mais de 300 mil mortos no país. Diante desse quadro de calamidade pública, incipiente a vacinação em massa, a melhor vacina e prevenção, por ora, é o respeito da população às medidas restritivas e sanitárias, com uso de máscaras, manutenção do isolamento e do distanciamento social, o respeito ao próximo e às autoridades, relegando o individualismo a segundo plano e alçando o bem comum e a saúde pública como objetivos prioritários. Somente assim é que se poderá abrir a trilha para se permitir a retomada próxima da economia, da educação e da vida dentro de uma normalidade possível, em um ambiente nacional civilizado, com algum progresso da nação e melhoria da qualidade de vida de todos”, escreveu na decisão.
Habeas Corpus Cível nº 2063153-41.2021.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo