Negada reabertura de empresa em Sumaré.

27/05/2020

Não há elementos para revisão de ato da Prefeitura.

A 3ª Vara Cível de Sumaré negou, na sexta-feira (22), liminar para reabertura de empresa do ramo de vestuário, fechada em virtude de determinação do Governo Estadual e da Prefeitura de Sumaré, como forma de intensificar as medidas de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a juíza Ana Lia Beall, “a prorrogação da quarentena e a proibição de abertura do comércio são medidas de política sanitária da competência do ente municipal, cujo prefeito, por ato discricionário, devidamente fundamento, decidiu por tal orientação seguindo os moldes do governo do Estado, com um maior isolamento social”.

A magistrada também ressaltou que não há motivos para uma revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que não existem elementos que evidenciem que o ato praticado pela Prefeitura de Sumaré possua desvio de finalidade ou infrinja os princípios da legalidade ou moralidade públicas. Cabe recurso da decisão.

Mandado de Segurança Cível nº 1003058-30.2020.8.26.0604

Fonte: TJSP