15/04/2020
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, reformou decisão de 1º grau para negar indenização por férias e 13º salários de ex-prefeito e ex-vice-prefeita de município com menos de 2 mil habitantes no Extremo Oeste. Em decisão monocrática, o relator destacou a inexistência de lei municipal que preveja o benefício e, consequentemente, a falta de empenho orçamentário. As verbas postuladas pelos ex-agentes políticos ultrapassavam os R$ 70 mil.
Após gestão no período de 2013 a 2016, o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita ingressaram com ação cível para cobrar o pagamento de férias, com o adicional de 1/3 constitucional, e do 13º salário. Com base no Recurso Extraordinário n. 650.898, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a possibilidade de cumulação dos benefícios com o regime de subsídios, os agentes políticos conseguiram o direito em 1º grau. Inconformado, o pequeno município recorreu ao TJSC.
De acordo com o relator, os autores não apontaram a existência de legislação municipal capaz de justificar o adimplemento das verbas reclamadas. “(…) é preciso relembrar que o respeito ao orçamento está intrinsecamente relacionado ao atingimento dos demais objetivos assumidos pelos entes federativos, daí por que determinar o pagamento de verbas não antevistas pela municipalidade poderá ensejar o desequilíbrio da organização financeira e representar a violação de outros direitos fundamentais, relacionados, por exemplo, à execução de políticas públicas em áreas nucleares, como ensino, saúde e segurança”, anotou em sua decisão o desembargador (Apelação Cível n. 0302876-09.2017.8.24.0067).
Fonte: TJSC