O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Município de Imaruí (SC) a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente. A área pertence à União e, junto com o Pátio de Máquinas da Prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma na última semana (21/6), negou apelação do Município, que pedia um prazo maior.
A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a regularização fundiária da área. Conforme o MPF, o imóvel, um loteamento clandestino, encontrava-se irregularmente ocupado desde 2013 e carecia de atenção da Prefeitura.
A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) determinou o levantamento das unidades habitacionais, estudo socioeconômico à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a implantação imediata de programa de habitação aos ocupantes dentro de quatro meses. Contudo, o ente municipal apelou ao TRF4 requerendo aumento do prazo para poder cumprir a sentença.
O desembargador Rogerio Favreto manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o relator destacou que “no presente caso, os elementos dos autos expõem com clareza a injustificada demora do Município no fornecimento dos elementos necessários à regularização da área em questão.”
“Hipótese em que decorreram 8 anos desde o início das tratativas administrativas entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Município para a regularização da área, sobressaindo omissão e desídia na adoção das medidas que competiam ao Município”, concluiu Favreto.
Nº 5002359-65.2020.4.04.7216/TRF
Fonte: TRF4