Um Município da Serra Catarinense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos fixados em R$ 100mil, corrigidos monetariamente. O valor será revertido em favor do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina. A penalidade se deve ao funcionamento de uma balsa sem condições de conservação e segurança para o transporte coletivo de moradores de uma comunidade do interior. A decisão é da juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter, da comarca de Campo Belo do Sul.
Entre janeiro de 2018 e agosto de 2020, a Capitania dos Portos constatou irregularidades em cinco inspeções feitas e, inclusive, tirou a balsa de circulação. Moradores já perderam a vida ao fazer a travessia. A balsa é a forma mais rápida da população local acessar serviços de saúde e educação. Depois de notificada por conta da falta de segurança, a prefeitura cumpriu decisão liminar e tomou providências. Porém, em nova inspeção, verificou-se que o condutor que a operava não era habilitado. O Município providenciou a contratação de um profissional com habilitação e por isso requereu a extinção do processo judicial.
O Ministério Público, que propôs a ação civil pública, se manifestou pela impossibilidade por conta da indenização por danos morais coletivos. Nos autos, alegou que a prática ilícita adotada pelo Município abalou o patrimônio moral da coletividade, pois todos os usuários do serviço de transporte coletivo hidroviário fornecido foram lesados, direta ou indiretamente, pelo grave risco à que foram expostos pelo serviço prestado.
“Flagrante a violação de valores fundamentais da comunidade e a diminuição do bem-estar social, tendo em vista o risco à vida e à segurança a qual foram submetidos os usuários do serviço, vindo inclusive a repercutir em óbitos, bem como o afastamento de outros serviços públicos essenciais imposto àqueles que utilizavam a balsa como principal meio de acesso aos centros urbanos”, destaca a magistrada na decisão. Ela julgou extinto o processo no que se refere a regularização da balsa. Há possibilidade de recurso ao TJSC ( Autos 5000674-80.2020.8.24.0216).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina