Um Município do Meio-Oeste catarinense foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um estudante de sua rede de ensino. Em 2019, o aluno foi agredido por um colega portador de autismo enquanto brincavam durante o recreio. A decisão é da juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara da comarca de Capinzal, que apontou negligência por parte da administração pública municipal ao deixar de zelar pela segurança e integridade física dos alunos.
O garoto teve de ser atendido pelo corpo de bombeiros e levado ao hospital, onde passou por uma cirurgia por conta de uma fratura na perna. Ele ficou imobilizado por 60 dias. Depois desse período, ainda demorou a voltar à escola. A mãe precisou sair do trabalho para cuidar dele. Os dois são autores da ação contra o Município e os pais do colega. A magistrada afastou a responsabilidade civil do casal porque eles provaram nos autos que a direção conhecia a condição de saúde do filho diagnosticado com autismo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno desafiador e de oposição.
A unidade escolar havia recebido atestados e um parecer médico com sugestão para que ele fosse acompanhado por uma professora auxiliar nas atividades realizadas fora da sala de aula. A juíza reforça na sentença que o Município deixou de prestar o atendimento devido ao aluno que agrediu fisicamente o colega, de modo a garantir sua segurança e a dos demais estudantes que conviviam com ele na escola municipal. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina