Um casal que sofreu acidente de carro em uma ponte malconservada na localidade de Varaneira, município de Rio do Campo, será indenizado. O Município foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar o valor gasto com o conserto do automóvel.
O fato aconteceu em maio de 2017 sobre uma ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale. O motorista foi surpreendido quando a “prancha de corrimão da ponte” quebrou, ergueu o veículo ao acertar o eixo traseiro, levantou o carro e o atirou para fora da ponte.
Durante o trâmite processual, restou comprovada a omissão do Município de Rio do Campo, consistente no dever de manter as suas estradas conservadas e sinalizadas, bem como a ocorrência do infortúnio e as mazelas advindas aos autores.
“As imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos, e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.
O Município foi condenado a indenizar, a título de dano material, o gasto suportado conjuntamente pelos autores, atualizado monetariamente e com incidência de juros mora. A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Autos n. 0303956-79.2017.8.24.0011/SC).
Fonte: TJSC