30/01/2020
Em sua decisão, o juiz destacou que cuidar da via pública é responsabilidade de ambos.
Uma moradora de Aracruz que teve sua moto danificada após cair em um buraco deve ser indenizada em quase R$4 mil. A quantia deverá ser paga pelo município e pela Companhia de Água e Esgoto que atua na cidade. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com a motociclista, o acidente ocorreu por volta das 17h, momento em que retornava para casa. Ela explicou que estava conduzindo a moto quando foi surpreendida pelo buraco, que não tinha nenhuma sinalização. Devido à queda, sua moto acabou ficando danificada. No dia posterior ao acidente, a autora tentou entrar em contato com o banco que teria solicitado a obra que originou o buraco, um dos requeridos na ação. No entanto, a instituição teria lhe informado que a obra já estava concluída e que o prejuízo não era da sua responsabilidade.
Em análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, a qual estabelece que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Nesse sentido, entendo que o 2º requerido, Município de Aracruz, têm o dever de fiscalizar a prestação de serviço executada pela autarquia cessionária, ora 3º requerido, [Companhia de Água e Esgoto], a qual, por sua vez, tem o dever de certificar que a execução das obras estão sendo desenvolvidas dentro dos moldes de segurança, razão pela qual, resta devidamente demonstrado que a responsabilidade pelo evento danoso com a vítima deve ser imposta aos mesmos”, afirmou o magistrado.
“Em que pese a agência do referido Banco […] ter solicitado junto à autarquia a referida prestação de serviço, os riscos inerentes à população, devem ser impostos aos requeridos, qual seja, MUNICÍPIO DE ARACRUZ e [Companhia de Água e Esgoto], visto que é de responsabilidade de ambos zelar pelo cuidado e proteção dos cidadãos quando estiverem em referida função, uma vez que se trata de via pública”, acrescentou.
O magistrado verificou, ainda, que os requeridos não apresentaram provas que indicassem que o acidente tivesse ocorrido por alguma negligência da motociclista.
Assim, o juiz condenou o Município e a Companhia de Água e Esgoto ao pagamento de R$655,00 referentes aos gastos que a autora teve para o conserto da moto. Além disso, os requeridos também foram sentenciados a indenizarem a motociclista em R$3 mil a título de danos morais.
Processo n° 0004163-79.2018.8.08.0006
Fonte: TJES