O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar determinou que o município realize procedimentos cirúrgicos de castração e atendimentos veterinários mensais de animais resgatados e ainda promova ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal. A decisão prolatada nesta segunda-feira (8/11) atende parcialmente ao pleito formulado por uma associação de amparo aos animais daquela cidade, em ação civil pública.
Segundo a ONG local, que se mantém com a ajuda de voluntários e de doações e ações beneficentes para cobrir os custos com clínicas veterinárias, é obrigação do poder público a manutenção do atendimento a animais de rua, bem como o controle de zoonoses e ações de saúde pública. Em resposta, o município alegou que para este ano havia procedimento licitatório para contratação de 160 castrações, disponibilização de uma sala para uso da ONG e contratação de um estagiário. Além disso, defendeu a autonomia da administração municipal para implantação de políticas públicas e reserva de previsão orçamentária que esteja de acordo com a legislação pertinente.
“O conjunto probatório permite concluir que o Município possui atividade deficiente no trato dos animais de rua e atendimento e cirurgia de animais de pequeno porte. Malgrado o Município tenha demonstrado não estar inerte frente ao problema, percebe-se que as medidas adotadas até então são insuficientes, de modo que campanhas de posse responsável e as castrações, afirmadas pela administração como efetivamente realizadas, mostraram-se igualmente escassas para atender a realidade da cidade”, cita a juíza Cristina Paul Cunha Bogo em sua decisão.
A parcial procedência do pleito deu-se porque a ONG solicitava a realização de 300 castrações mensais ao município, o que foi considerado exacerbado. Além de promover ações ou campanhas de educação ambiental, voltadas para guarda e adoção responsável de animais domésticos e bem-estar animal, a magistrada estabeleceu que o município realize 50 procedimentos cirúrgicos de castração e 50 atendimentos veterinários mensais, incluindo os de urgência ou emergenciais, aos animais resgatados da rua ou sob a guarda de pessoas de baixa renda ou de entidades de causa animal.
O município tem o prazo de 90 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, pagará multa diária fixada em R$ 1 mil e limitada a R$ 150 mil. A decisão de primeiro grau é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5000283-53.2019.8.24.0025/SC).