01/11/2022 / Notícias
A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço público.
Um aluno do Município da Serra, com deficiência mental e distúrbio de atividade e atenção, ingressou com uma ação, representado por seu pai e sua mãe, após ter que retirar o rim esquerdo em decorrência de queda sofrida na escola. Segundo o processo, o menino estava no recreio, quando caiu em cima de um meio-fio, momento em que estava desacompanhado de pessoa cuidadora.
A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal observou que a criança estava nas dependências da escola, no horário de aula, e, portanto, sob a responsabilidade da municipalidade quando aconteceu o acidente, que resultou na retirada de um dos rins.
Assim, de acordo com a magistrada, embora a perícia tenha apontado que um acompanhamento ao aluno no momento do recreio não teria evitado a fatalidade da queda, isso não tira a responsabilidade do Município em garantir a segurança nas dependências da escola.
Nesse sentido, a sentença concluiu pela responsabilidade do ente público ao não garantir a segurança necessária na instituição de ensino, acrescida da ausência de vigilância, caracterizando a falha na prestação do serviço público.
Desta forma, diante da grave situação vivenciada pelo aluno, a juíza julgou procedentes os pedidos feitos pelo requerente e fixou a indenização a ser paga pelo Município em R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos.
TJES