11/09/2020
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Município de Sapé a realizar reformas na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Castro Pinto I, localizada na Rua Júlio Rique Ferreira, s/n, Bairro Caixa D’água. O relator do processo nº 0001929-06.2014.8.15.0351 foi o desembargador José Ricardo Porto.
O Município questionou a decisão de 1º Grau, alegando que foi baseada em documentos que não condizem com a realidade, posto já terem sido realizados inúmeros reparos, além de ter sido inaugurada uma nova sede. Sustentou, ainda, que o Poder Judiciário não pode dispor sobre o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
De acordo com os autos, em inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba constatou-se que a conservação do prédio é precária. O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, também por meio de relatório de fiscalização, verificou a inexistência do serviço de odontologia na unidade, bem como apontou que o local não comporta tal instalação, ocasião em que recomenda que seja providenciado outro imóvel para a unidade. Já o relatório de fiscalização confeccionado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, além de confirmar as irregularidades apontadas pelos outros órgãos fiscalizadores, concluiu que a unidade encontra-se em péssimas condições físicas, estruturais e organizacionais, inexistindo ambientes apropriados para o exercício das funções dos profissionais de enfermagem.
O relator do processo entendeu que a sentença recorrida, além de suficientemente fundamentada, esmiuçou o contexto probatório dos autos, constatando a situação alarmante da unidade de saúde, cujas intervenções devem ser realizadas. “Ademais, o fato do Poder Judiciário, em determinadas hipóteses, compelir que a Administração Pública adote medidas de observância às normas fundamentais não implica em violação ao princípio da separação de poderes, posto se tratar de implantação de políticas públicas constitucionalmente previstas, segundo asseverou o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o desembargador José Ricardo Porto.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB