Município de São José dos Campos deve seguir diretrizes estaduais de combate à Covid-19.

27/04/2020

Justiça de Diadema também suspende decreto municipal.

A desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve liminar de 1º grau que obriga o Município de São José dos Campos a cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/20 sobre medidas de combate à pandemia de Covid-19 e suspende os efeitos do Decreto Municipal que versava sobre o mesmo assunto. Nos autos de ação civil pública, o Ministério Público alegou que o Decreto Municipal nº 18.506/20 flexibilizava o funcionamento de serviços e atividades em geral (comércios, shoppings centers, bares, restaurantes, salões de beleza etc.) e adotava isolamento social seletivo durante o período de pandemia de Covid-19, contrariando as diretrizes impostas pelo Estado.

A magistrada afirmou em sua decisão que, conforme a Lei Federal nº 13.979/20, a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, não pode ser contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências. “Segundo o artigo 17, inciso IV, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre “[…] as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado” (art. 1º), compete à direção estadual do sistema de saúde a coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, enquanto ao serviço municipal cabe apenas a execução desses serviços (art. 18, inciso IV, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.080/90)”, escreveu.

Além disso, a desembargadora destacou que “o Município de São José dos Campos é polo de importância na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, de forma que, fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas em momento de isolamento social, passaria a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas.”

Agravo de Instrumento nº 2076383-87.2020.8.26.0000

Diadema

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema concedeu tutela provisória para que o Município cumpra integralmente o Decreto Estadual nº 64.881/20 e todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo sobre a pandemia do novo coronavírus, suspendendo, com isso, as atividades e serviços autorizados pelo Decreto Municipal nº 7.727/20 que conflitam com as determinações do Estado. Em caso de não cumprimento, foi determinada multa diária de R$50 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Processo nº 1004109-47.2020.8.26.0161

Fonte: TJSP