24/09/2020
Prefeitura também deve consertar portão de casa afetada
A prefeitura de Santos Dumont deverá reparar um muro construído pela municipalidade, além do portão e o piso do corredor de acesso à casa de uma vizinha à obra. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a vítima, a prefeitura e a Polícia Civil construíram um muro de arrimo e uma escada ao longo da Travessa Tamoios, que dava acesso às demais vias do bairro. Pelo uso constante de moradores, pedestres, veículos e a força da chuva, a obra começou a apresentar rachaduras, com risco de desabamento.
A moradora alega que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Obras, mas nenhuma providência foi tomada. Ela então ajuizou uma ação solicitando que os danos fossem reparados para a segurança do local, de sua vida e de terceiros. Além disso, pediu a instalação de um corrimão em toda a extensão da escada, pois é idosa, e a condenação do município por danos morais, em razão dos transtornos causados pela construção.
O Município de Santos Dumont alegou tratar-se de um pedido genérico, ou seja, sem as devidas fundamentações e comprovações documentais, e solicitou a extinção do processo. O pedido foi negado pelo relator do acórdão, desembargador Moacyr Lobato, que entendeu ter sido a inicial “suficientemente instruída com documentação hábil a amparar a pretensão da autora”.
Perícia
Um perito foi até o local para averiguar a situação do muro e constatou que, caso não houvesse alguma reforma na estrutura, as chances de desmoronamento seriam grandes. Segundo o profissional, o maior problema eram as rachaduras e trincas que, em contato com certa quantidade de água, poderiam aumentar e tornar a parede mais instável.
O especialista alertou que as residências próximas também correriam riscos. “O muro, na situação atual, embora esteticamente questionável, não apresenta sinais de instabilidade. No entanto, se as obras de correção das trincas e buracos encontrados na escada não forem corrigidos com urgência, esse quadro pode se alterar, colocando em risco não só a casa onde reside a autora”. Os imóveis abaixo e acima de sua casa também poderiam ser afetados, disse o técnico.
O pedido de danos morais foi negado à moradora. Para o relator, a situação gerou apenas “meros dissabores ou aborrecimentos que não trazem lesão ao direito personalíssimo”. No entanto, a municipalidade terá que arcar com os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.
O desembargador Wander Marotta votou de acordo com o relator.
Fonte: TJMG