08/02/2024
A Prefeitura de Planaltina deverá realizar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, com envio de relatórios acerca de suas condições. E a Secretaria de Assistência Social do Município terá de fornecer, mensalmente, uma cesta básica à família da mulher, como também inserí-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível pelo município. O acordo foi decidido em audiência, sob a presidência do juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Planaltina a fim de que este fosse obrigado a custear cuidados para uma pessoa com deficiência ou providenciar para que ela fosse colocada em uma residência inclusiva, ainda que em outra cidade. Segundo o MPGO, a pessoa em questão estava passando necessidades alimentares na sua casa, inclusive o pedido foi feito em sede de tutela antecipada.
Hipossuficiência financeira do grupo familiar
A assistente social que acompanhava a mulher informou que ela já ficava na escola em horário integral, e que, levá-la para outra cidade, afastaria-a de sua família. Dessa forma, foram propostos o acompanhamento quinzenal e o fornecimento de uma cesta básica mensal para a família, uma vez que a raiz do problema aparentava ser a hipossuficiência financeira daquele grupo familiar.
Conforme o magistrado, após os trâmites legais, o acordo foi então homologado por sentença, resguardando o interesse da pessoa com deficiência, mantendo sua convivência familiar, respeitando a autonomia do gestor público e com a concordância do Ministério Público. “Como sempre tive uma posição de evitar tomar decisões no lugar do gestor público, fazendo isso apenas em último caso, por considerar que o gestor foi eleito pela população para a tomada de decisões, entendi, por bem, marcar uma audiência de conciliação com o Ministério Público e o Município de Planaltina”, ressaltou o juiz.
TJGO