A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao Agravo de Instrumento nº 0803731-45.2021.8.15.0000 no sentido de obrigar o município de Marizópolis a garantir ao Conselho Tutelar da cidade a disponibilização, em seu favor, de um veículo com designação de motorista, para uso exclusivo do órgão, durante dois dias por semana. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Na Comarca de Sousa, o Ministério Público ajuizou ação civil pública noticiando a precariedade e falta de condições mínimas para o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Marizópolis, motivo pelo qual postulou que o ente municipal providenciasse o material de expediente necessário e a aquisição de um veículo com designação de motorista para o uso exclusivo do órgão, tendo tal pleito sido deferido liminarmente pelo magistrado de 1º Grau, nos seguintes termos: Defiro o pedido de tutela antecipada e determino que o município de Marizópolis providencie no prazo máximo de 10 dias, um computador, uma impressora, um ar condicionado e materiais de expediente; no prazo máximo de 60 dias, um veículo para uso exclusivo do Órgão, com designação de motorista.
Ao recorrer da decisão, o município alegou que o Conselho Tutelar não possui grande demanda, não havendo necessidade do fornecimento de um veículo e motorista exclusivo, afirmando que tal fato somente aumentaria o gasto de recursos públicos que poderiam ser utilizados para outros fins.
Analisando o caso, o relator do processo observou que a falta de disponibilização de um veículo com motorista pelo município para o Conselho Tutelar está acarretando inúmeros prejuízos, comprometendo a prestação de serviço público relevante interesse social.
“Dessa forma, tratando-se de serviço que beneficia de forma significativa toda a população, em que a interrupção deste serviço acarreta perigo de dano aos direitos fundamentais da criança e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade que necessitam de atendimento emergencial pelo Conselho Tutelar, cabe ao Município a disponibilização de um veículo com motorista. No entanto, embora seja desejável que o Conselho Tutelar tenha um veículo e um motorista permanentemente à disposição, no caso em disceptação, tratando-se de um município de pequeno porte, com um quadro de servidores reduzido, entendo que a disponibilização durante dois dias por semana seja suficiente para atender a realização das suas diligências externas”, pontuou o desembargador-relator.
Da decisão cabe recurso.