05/02/2024
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença determinando que o município de Guarabira regularize as pendências apontadas pelo CRM-PB, no prazo de 90 dias, na Unidade Básica de Saúde do Juá-Aparecida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi tomada na Apelação Cível nº 0800902-33.2021.8.15.0181, interposta pelo município de Guarabira.
Consta nos autos, que o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), após fiscalização, ocorrida em 18/08/2017, emitiu relatório apontando a ausência de diversos mecanismos necessários para gerir a unidade de saúde Juá-Aparecida, tendo indicado que as condições do setor fiscalizado destoam com o parâmetro condizente para as prestações dos serviços públicos de saúde, ante a indisponibilidade dos seguintes elementos, a saber: sanitários adaptados para portadores de necessidades especiais – PNE; 1 oftalmoscópio e 1 estetoscópio infantil, e esterilização/expurgo – fluxo de entrada e saída de materiais e funcionários adequada, controle biológico.
Diante de tal situação, o Ministério Público estadual acionou a edilidade, por diversas vezes, para que comprovasse a regularização das pendências, entretanto, o Poder Público Municipal manteve-se inerte.
Em sua defesa, o município alega que não restou demonstrado o abuso de direito ou a omissão da edilidade, inexistindo comprovação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público da Paraíba.
Ao decidir pela manutenção da sentença, o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, observou que “o saneamento das irregularidades é imprescindível para garantir o funcionamento e prestação dos serviços de saúde de qualidade à população na Unidade Básica de Saúde do Juá-Aparecida”.
Da decisão cabe recurso.
TJPB