20/01/2023
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de Primeiro Grau que, deferindo pedido de tutela de urgência formulado no bojo de Ação Civil Pública, determinou que o município de Campina Grande, no prazo de 90 dias, elabore projeto executivo das obras de reparo e adequação do Teatro Municipal Severino Cabral, conforme as regras NBR-9050 da ABNT. A relatoria do processo nº 0817605-63.2022.8.15.0000 foi do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
Consta nos autos, que entre os anos de 2018 e 2021 o Ministério Público tentou uma composição extrajudicial para a adequação arquitetônica do Teatro Municipal Severino Cabral, a fim de que este pudesse atender às exigências legais de acessibilidade aos portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Todavia, durante todo esse tempo, a edilidade tem se esquivado ao cumprimento dessa obrigação, não tendo apresentado sequer calendário ou previsão para o início das pretendidas adequações.
“Repise-se que o direito à acessibilidade a edifícios públicos é direito que ostenta envergadura constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública”, afirmou o relator do processo, citando o artigo 227, §2º c/c artigo 244, ambos da Constituição Federal de 1988.
Ele destacou, ainda, o disposto na Lei Federal nº 10.098/2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. “Entendo que não merece guarida a alegação genérica do princípio da separação dos poderes. Tampouco merece relevo, nesse contexto, o princípio da reserva do possível, pois além de suscitado de maneira genérica, não prevalece ante a necessidade de cumprimento de normas mínimas garantidoras de direitos fundamentais”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
TJPB