Município de Caicó deve abrigar homem paraplégico em residência inclusiva.

24/01/2025 

A Justiça Estadual determinou que o Município de Caicó, realize, no prazo de 30 dias, o acolhimento de um homem paraplégico em uma residência inclusiva. A decisão é da juíza Janaína Lobo, da 2ª Vara da Comarca de Caicó. A ação foi promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó.

O MPRN alega que o homem, nascido em 1991, na cidade de Pombal (Paraíba), foi internado no Hospital Estadual Telecila Freitas, em Caicó, após sofrer uma tentativa de homicídio no ano de 2019, quando foi atingido por quatro disparos. Como consequências das lesões sofridas, encontra-se paraplégico.

Até os dias atuais, conforme sustentou o Ministério Público, o cidadão permanece internado no Telecila Freitas, embora não exista nenhuma condição clínica que justifique a sua permanência na instituição de saúde. O MPRN constatou também que o cidadão não possui nenhum vínculo familiar, uma vez que estão todos rompidos.

Antes da sua internação hospitalar, o paciente estava em quadro de dependência química e em situação de rua. Ainda de acordo com o Ministério Público, o cidadão passou a utilizar o hospital estadual como sua residência, mesmo não possuindo condição médica para permanecer no ambiente hospitalar, ocupando um leito clínico, onde costumeiramente adota comportamento agressivo.

Devidamente citado, o Município de Caicó apresentou a defesa sustentando que, desde maio de 2024, realiza o pagamento de aluguel social em favor do cidadão.

Análise do caso

Na apreciação dos autos, a magistrada destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê especial proteção às Pessoas com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ao estabelecer em seu art. 19, que “Os Estados reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade”.

Diante disso, a juíza Janaína Lobo verifica que o Poder Público deve assegurar à pessoa com deficiência a proteção, dentre outros, dos direitos à saúde e à moradia. Segundo a magistrada, os documentos anexados aos autos indicam que o cidadão permanece internado na instituição de saúde, mas apresenta condições de ser submetido a tratamento domiciliar. “Verifica-se que os familiares do homem se recusam a abrigá-lo, diante da existência de histórico de violência familiar envolvendo as partes”, afirma.

Além disso, os relatórios apresentados também indicam que o homem apresenta comportamento agressivo frequente, por vezes perturbando a equipe médica da instituição com gritos e palavras impróprias. Nesse sentido, a magistrada, considerando todo o quadro narrado, observou a necessidade de adotar medidas que possam viabilizar a efetiva alta médica do paciente, e resguardar, integralmente, os direitos do cidadão, uma vez que se trata de pessoa com deficiência.

TJRN