A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela condenação do Município de Angelina (SC) por ter expedido alvará de demolição do Casarão Koerich, um patrimônio cultural da cidade, inventariado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. O casarão, que foi demolido pelos donos em 2014, logo após a expedição do alvará, era considerado patrimônio cultural da imigração de Santa Catarina. O Município terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser destinado ao IPHAN, para ser empregado no financiamento de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural das edificações existentes na cidade catarinense. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24/11).
O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando que os dois donos do casarão o reconstruíssem e colocassem placas informativas sobre o patrimônio no local. O órgão ministerial ainda requisitou o pagamento de indenização por danos morais coletivos por parte deles e da Prefeitura.
O juízo de primeiro grau deu provimento somente ao pedido de indenização. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, totalizando R$ 300 mil, com o montante devendo ser destinado ao IPHAN.
As partes apelaram ao TRF4. O MPF solicitou que fosse dado provimento a todos os pedidos da ação. Já os donos do casarão alegaram que não foram notificados pelo Instituto sobre o fato do imóvel ser inventariado, e que, diante do alvará expedido pelo Município, não houve má-fé na conduta deles. O Município sustentou que não seria possível negar o alvará de demolição, afirmando que não havia ato jurídico formal de tombamento do imóvel, ou seja, a casa era somente inventariada, e não tombada.
A 4ª Turma concluiu que a condição de “inventariado” prevê que o patrimônio seja zelado, tendo a Prefeitura negligenciado o fato ao dar a autorização para a demolição. O colegiado também constatou que não havia provas suficientes para indicar má-fé dos donos, e que, de fato, eles não foram notificados quanto à situação do imóvel, tendo agido somente após a obtenção do alvará.
Dessa forma, os magistrados decidiram manter apenas a condenação do Município de Angelina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o recurso do MPF foi negado.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou que “tendo em conta que o IPHAN optou por não notificar os proprietários, nem dar a devida publicidade sobre o status de inventariado do bem, não haveria como exigir conduta diversa dos particulares diante do exercício do seu direito de propriedade, tendo logrado a expedição de alvará para a demolição – ainda que por negligência do Município”.
Nº 5032005-81.2014.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF4