30/04/2020
O juízo da comarca de Lages condenou município da Serra Catarinense a pagar indenização por danos morais e pensão à filha de um servidor morto por descarga elétrica em 2014. Ele havia sido contratado temporariamente para atuar como motorista, mas exercia atividades de eletricista. Os valores de R$ 50 mil e o equivalente a dois terços do salário que o homem recebia devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O acidente de trabalho ocorreu quatro meses depois da contratação. Ao fazer a troca de um reator junto a um poste, o agente encostou o braço num cabo energizado. Nos autos, o município garantiu que o servidor utilizava os equipamentos de proteção necessários para executar suas atividades de motorista de veículos pesados, para as quais fora contratado, e que ele não era responsável pela manutenção de rede elétrica.
No dia do acidente, o homem usava botas, luvas e capacete. Na decisão, o juiz destacou: “Embora contratado para a função de motorista, e lhe tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual, faleceu enquanto exercia a função típica de eletricista. Assim, evidenciado o desvio de função e também, sob esse prisma, a negligência do ente público ao permitir que o trabalhador cumprisse atribuição para a qual não estava habilitado”. Cabe recurso da decisão. O processo está em segredo de justiça.
Fonte: TJSC