Moradora de Guarapari cobrada por IPTU já quitado deve ser indenizada.

A requerente também deve ser ressarcida pelo valor pago em dobro no IPTU de outro ano.

Uma moradora de Guarapari ingressou com uma ação contra o Município após ter seu nome inscrito em dívida ativa. A autora disse que o IPTU do ano de 2016, objeto da cobrança, já havia sido quitado. Além disso, a requerente afirmou ter pago em duplicidade o imposto referente ao ano de 2020, razão pela qual pediu a declaração da inexistência do débito, indenização por danos morais e restituição do valor pago duas vezes.

Por outro lado, o Município sustentou que a autora não comprovou que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o documento apresentado seria apenas de notificação de registro e não de negativação concretizada.

Porém, segundo o processo, a juíza leiga que analisou o caso observou que a autora comprovou que quitou o IPTU do ano de 2016, antes mesmo do seu vencimento, e que embora a requerente não tenha juntado o extrato da negativação de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, foi indevido o lançamento do nome da autora na dívida ativa do Município.

A sentença, homologada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, também reconheceu o pagamento em duplicidade do IPTU do ano de 2020, que a moradora alegou ter sido pago por ela e também por seu inquilino.

Dessa forma, o Município foi condenado a restituir à autora o valor de R$ 884,21, pago em dobro em 2020, e a retirar o nome da requerente da dívida ativa quanto ao débito do IPTU de 2016, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais.

Processo nº 0000900-86.2021.8.08.0021

Fonte: TJES