O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos. Segundo ele, essa circunstância configuraria afronta à atual interpretação da Corte em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal.
Em sua decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6706, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Estado do Pará (artigo 92, inciso I) e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (artigo 9º), no sentido de possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.
VP/AS//CF
Processos relacionados
ADI 6706
Fonte: Supremo Tribunal Federal