13/10/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu pedidos de suspensão contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenaram o município de Belo Horizonte a fornecer medicamentos a particulares. Caso semelhante envolvendo um pedido de reconsideração do município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, também foi decidido na mesma linha.
“O âmbito de cognição possível nos incidentes de contracautela é necessariamente restrito, devendo se ater à existência ou não de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou o ministro ao citar a jurisprudência da Corte em decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
Ambas prefeituras alegavam que o pagamento dos tratamentos acarretaria em desorganização administrativa e financeira na administração pública local. No entanto, Luiz Fux apontou que o custo dos medicamentos é modesto frente aos orçamentos de municípios de grande e médio porte, como a capital mineira e a cidade gaúcha, respectivamente.
O ministro lembrou ainda que para análise do incidente de contracautela, não cabe manifestação quanto ao mérito discutido no processo originário devendo se limitar à verificação da existência de risco de grave lesão ao interesse público, além de um juízo mínimo de plausibilidade do argumento jurídico invocado.
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Fonte: STF