Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00 (nove bilhões cento e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes