Candidatos foram condenados à punição por exibirem propaganda eleitoral justaposta com o efeito de outdoor, que é vedado pela legislação
Na sessão jurisdicional em regime híbrido desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao negar provimento ao recurso que buscava reverter a multa por propaganda eleitoral irregular imposta a candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do município paranaense de São José dos Pinhais nas Eleições Municipais de 2020.
Margarida Maria Singer, Assis Manoel Pereira e Luiz Paulo de Lima, respectivamente candidatos do Cidadania aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao pagamento de multa pela exibição de propaganda no comitê central de campanha de Luiz Paulo, que era candidato a vereador, de forma semelhante a um outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. As multas foram de R$ 5 mil para Luiz Paulo e de R$ 15 mil para Margarida Maria e Assis Manoel. O partido Cidadania também foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil.
O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou o recurso dos candidatos, que pediam a modificação do acórdão do Regional paranaense. Segundo o ministro, atender ao pedido dos recorrentes demandaria o reexame de jurisprudência já pacificada do TSE sobre o assunto. “Em casos similares, esta Corte Superior já concluiu que a divulgação de peça publicitária mediante a sobreposição de placas com o efeito visual de grande proporção encontra vedação no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições”, apontou o ministro, que foi seguido por todos os demais.
RG/LC, DM
Processo relacionado: AgrRg Respe 0600286-60