Mantida condenação por improbidade de envolvidos em direcionamento de licitação para favorecer ex-prefeito de Mira Estrela.

Empresas da família do político foram vencedoras.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou seis pessoas e três empresas por improbidade administrativa após manobras em licitação. Alguns contratos tiveram por objetivo favorecer empresas pertencentes à família do então prefeito do Município de Mira Estrela, enquanto em outro ficou comprovado superfaturamento de valores.

O ex-prefeito, o secretário municipal administrativo e a presidente da Comissão Licitatória foram sentenciados a perder eventual função pública que exerçam quando do trânsito em julgado e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto o irmão do prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, o ex-prefeito deverá pagar multa civil no valor de R$ 5.120,11 e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como ele e seu irmão deverão arcar com multa civil individual correspondente a três vezes o valor da remuneração do prefeito da cidade. As três empresas envolvidas no esquema estão proibidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Todos os réus foram condenados a ressarcir, solidariamente, o dano no valor de R$ 5.120,11.

De acordo com os autos, por meio de duas licitações na modalidade convite e um procedimento de dispensa foram adquiridos, entre outros, equipamento de informática, materiais de escritório, móveis e eletrodomésticos, totalizando R$ 25.226. Em todos os casos, as empresas vencedoras eram ligadas à família do então prefeito. Já no ano de 2012, a empresa vencedora foi contratada para fornecer móveis, materiais de informática, eletrodomésticos e equipamentos hospitalares, totalizando R$ 60 mil, dessa vez sendo constatado superfaturamento.

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que, apesar de os materiais terem sido entregues, foi comprovado direcionamento e superfaturamento de mais de R$ 5 mil. O magistrado acatou apelação do Ministério Público no caso do secretário municipal de Administração e da presidente da Comissão: “Em contratações suspeitas, como na hipótese dos autos em que as empresas pertenciam à família do então prefeito, mister se fazia aos servidores atuantes e com poder de decisão maior acuidade e precaução na análise e aprovação de documentos nos procedimentos licitatórios”. Sobre os demais integrantes da Comissão Licitatória, afirmou que “se os servidores municipais responsáveis pela análise da regularidade da documentação e avaliação das propostas não têm competência para apontar indícios de irregularidade, tão claras, quem o teria?”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.

Apelação nº 0001795-60.2014.8.26.0128

Fonte: TJSP