Mantida Cassação De Vereadores Do Cidadania Em Serra Azul (SP).

15/02/2023

Colegiado entendeu que ficou comprovada fraude à cota de gênero pelo partido nas Eleições 2020

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (14) a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador eleitos pelo partido Cidadania para o município de Serra Azul (SP) nas Eleições 2020. A decisão, tomada na análise de um recurso, se fundou na constatação de que houve fraude à cota de gênero pela agremiação mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias.

O relator do recurso no TSE, ministro Carlos Horbach, destacou que o partido não cumpriu efetivamente a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas para a composição dos concorrentes ao cargo de vereador. De acordo com os autos do processo, para burlar a Lei Eleitoral, o então presidente municipal do Cidadania, Donizete Aparecido Soares, convidou três mulheres para compor o grupo de dez candidatos da agremiação nas Eleições 2020.

“A existência da fraude passou a se configurar a partir da conjugação de três circunstâncias incontroversas: a obtenção de votação zerada ou ínfima; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha, ausentes ainda indícios de tratar o caso e desistência tácita da competição. No caso concreto, as três candidatas juntas obtiveram dois votos, e não houve movimentação de recursos de campanha”, observou o relator.

O caso

No julgamento desta terça-feira, os ministros do TSE mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de julho de 2022, quando foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelo Cidadania para a Assembleia Legislativa de Serra Azul. Além disso, à época dos fatos, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos válidos e o recálculo do quociente eleitoral.

Com a decisão do TSE, fica mantida a cassação dos diplomas de vereador de Antônio Eduardo Almagro e Marcos Antônio Moreira Junior, bem como do registro do suplente André Donizeti Silvério. Além disso, o então presidente do Cidadania à época, Donizete Aparecido Soares – que não foi eleito em 2020 –, perde os direitos políticos por oito anos.

A Justiça Eleitoral entendeu que Donizete teve participação direta e efetiva no registro fictício da candidatura de Carmen Lucia Sergio de Oliveira. “Ouvida em juízo, a filha de uma das candidatas disse com todas as letras que a mãe se fazia candidata exclusivamente para cumprir a cota e que não fez campanha. Não se trata de renúncia formalizada no curso da campanha eleitoral, mas de manifesto desinteresse pela candidatura antes mesmo de ser formalizado o registro perante a Justiça Eleitoral”, declarou Horbach.

JM/LC, DM

Processo relacionado: ARespe 0600691-96.2020.6.26.0109

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