A demora injustificada em atender a demanda tem como resultado prejuízos irreparáveis ao paciente, que perecem sem receberem os itens necessários à manutenção de sua vida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre não deferiu o efeito suspensivo pedido pelo ente público estadual, solicitando aumento do prazo para viabilizar o fornecimento de insumos e fraldas para criança de Cruzeiro do Sul, que ingeriu soda cáustica.
De acordo com a Ação Civil Pública, o acidente ocorreu quando a criança tinha 11 meses de idade e em razão disso, ele possui atrofia esofâgica, sequelas neurológicsa e refluxo gastroesofágico, ou seja, é incapaz de se locomover, possui limitação cognitiva e total comprometimento do esôfago.
Em novembro de 2020, a mãe prestou depoimento em Juízo afirmando que não recebia os insumos há oito meses. No entanto, apesar do demandado ter informado que alguns materiais voltariam a ser disponibilizados, até o presente momento, a família segue desamparada.
A cada seis meses, a mãe deve receber: 42 pacotes de fraldas descartáveis, 120 unidades de equipos para alimentação enteral, 120 unidades de frascos de nutrição conforme receita médica, 180 seringas, 24 unidades de esparadrapo, 12 litros de álcool etílico 70% e 24 caixas de gaze hidrófila.
Deste modo, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, enfatizou o perigo na demora de atender a demanda: “na medida em que quem corre maior risco é a criança, por necessitar dos insumos, indispensáveis à minimização das consequências de sua enfermidade, inclusive para não agravar seu quadro clínico”.
Assim, o Colegiado confirmou ainda a multa fixada com a intenção de garantir o cumprimento da obrigação. “Porquanto se vislumbra razoável e proporcional a incidência diária de R$ 1 mil para cada descumprimento, limitada a 30 dias”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n° 6.813 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), da última segunda-feira, dia 19.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre