A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu o pedido de urgência feito pelo Defensoria Pública do DF, a fim de proibir a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, bem como a Arena BSB SPE S/A, de prosseguir com a demolição do Ginásio Esportivo Cláudio Coutinho, até decisão final no processo.
Segundo relatos da Defensoria, a Terracap celebrou o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, para uso do lote do Estádio Mané Garrincha, área que abrange o Complexo Aquático Cláudio Coutinho. Afirma que para a implantação do projeto Arena BSB, o consórcio criado para administração do espaço público iniciou a demolição do ginásio, que faz parte do complexo. Todavia, como o mesmo seria patrimônio cultural da cidade, a obra teria que seguir orientações do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF – CONDEPAC/DF, para a adequada preservação do prédio, devido à sua importância para o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Ao decidir, a magistrada explicou que o contrato celebrado para o projeto “estabelece na cláusula quarta as questões referentes à reforma e manutenção das edificações, mas não há qualquer referência ou autorização para demolição”. Diante das informações de que a demolição já teria sido iniciada, constatou o risco de dano irreparável, bem como a probabilidade do direito pleiteado, razões pelas quais deferiu a liminar para suspender qualquer ato de destruição.
Da decisão cabe recurso.
Pje: 0702551-51.2021.8.07.0018