Indícios de violação das regras do processo legislativo.
O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na segunda-feira (18) concedeu liminar para suspender, por vício de inconstitucionalidade, os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584, que autorizava cobrança de taxa de aplicativos de transporte de passageiros e entregas de encomendas por uso do espaço público.
De acordo com autos, o prefeito de São Paulo encaminhou o PL nº 445/21 ao presidente da Câmara Municipal. O projeto de lei visava autorizar o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento do Município de São Paulo. No entanto, uma emenda parlamentar alterou o projeto inicial, autorizando cobrança de taxas de aplicativos de transporte e entregas.
O magistrado destacou que “nas proposições legislativas sujeitas à exclusividade de iniciativa por autoridade de outro Poder, a prerrogativa parlamentar de apresentação de emendas ao projeto de lei é limitada ao domínio temático da proposta original”. Para ele, a documentação permitiu verificar que a alteração não foi debatida nas audiências públicas realizadas e que as informações da Presidência da Câmara Municipal ao Ministério Público defenderam a constitucionalidade somente da parte da lei que cuida especificamente das operações de crédito, sem qualquer menção à matéria do art. 2º. “Há indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e às regras do processo legislativo”, afirmou.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236285-42.2021.8.26.0000