Lei que impede cargos em comissão a condenados por violência contra menores é constitucional, decide OE.

Norma proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei Municipal nº 8.051/22, de Guarulhos, que impede a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por violência, abuso ou exploração de menores. A matéria foi discutida em sessão realizada na última quarta-feira (29).

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura alegou que a norma, proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos, fere a separação de poderes e questionou suposto visto de iniciativa – teses não acolhidas pelo relator do recurso, desembargador Vianna Cotrim, que destacou que a lei “não se submete à cláusula de reserva prevista na Constituição Bandeirante e tampouco constitui ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo”. O magistrado também afirmou que se trata de ato normativo relacionado aos princípios da moralidade e interesse público que nada mais faz do que estabelecer exigências para ingresso de servidores comissionados na Administração Pública.

“É importante destacar que o serviço público tem um compromisso com a sociedade, de modo que os órgãos e servidores devem atender à população observando princípios implícitos e explícitos que se revelam verdadeiras diretrizes fundamentais da Administração Pública”, frisou o desembargador.

“No caso, a norma impugnada não pretende dispor sobre a forma de provimento de cargos, mas visa conferir efetividade aos parâmetros éticos definidos pelos princípios constitucionais e administrativos, notadamente a moralidade e o interesse público, impedindo que indivíduos que não observaram a ordem jurídica e social vigente atuem no serviço público municipal em prol da coletividade que lesaram, o que configuraria verdadeira incoerência”, acrescentou. A decisão foi por maioria de votos.

Direta de inconstitucionalidade nº 2256459-38.2022.8.26.0000

TJSP