LEI Nº 14.345, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“Art. 7º …………………………………………….

………………………………………………………..

VIII – (VETADO).

………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B:

“Art. 81-B. O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Wagner de Campos Rosário