Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00 (dois bilhões quinhentos e setenta e dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II.
Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte “00 – Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III