LEI Nº 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves